11.3.08

o banquete

Uma, duas, três tolhas estendidas sobre uma, duas, três mesas coladas umas às outras. Chegaram os convidados que não eram três, mas um, dois, três vezes seis vezes seis. Feitas as contas faltava uma cadeira.

Não podia ser ninguém da família da noiva a ficar de pé. Tinham vindo de longe, do outro lado do país. Não que o país fosse grande, mas não ficava bem, os mais contundentes, os que têm sempre opinião, diriam até que ficava mal. A mãe e a avó do noivo estavam fora de causa, e os tios também: um era almirante, outro CO, outro desembargador. Nenhum deles podia ficar de pé.

Nem eles nem as respectivas esposas. Ainda se pensou no veterinário. Esperou-se por ele, esperou-se de pé, mas o telegrama chegou com palavras sucintas que diziam impossível comparecer vaca terminal felicidades. Não havia crianças, não havia antigos empregados, não havia amigos. Poder-se-á objectar, então se não vinha o tal da vaca terminal, sobrava uma cadeira e o equilíbrio orçamental entre as cadeiras e as pessoas restabelecia-se automaticamente.

Mas, mas, há sempre um mas a baralhar as contas, eis que aparece alguém, um colega do CO, um americano, o Joe. E as regras do equilíbrio orçamental dizem que as despesas ordinárias devem ser cobertas pelas receitas ordinárias e as depesas extraordinárias pelas receitas extraordinárias porque se se cobrissem despesas ordinárias com receitas extraordinárias, nos anos em que não houvesse receitas extraordinárias, havia o quê? Havia défice. E se se cobrissem despesas extraordinárias com receitas ordinárias, nos anos em que não houvesse despesas extraordinárias, havia o quê? Nada. Porque superavit é coisa que nunca há.

Não foi, contudo, preciso argumentar com a regra do equilíbrio orçamental, até porque o desembargador a quem coube explicá-la nem sempre se mostrou seguro e se há coisa embaraçosa é um desembargador embargado. Mas uma saltava diante dos olhos de todos: não se ia deixar em pé o gajo do FBI. Restava o noivo e o pai do noivo.

Quid iuris?